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Newsletter nº1  


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Newsletter Nº 1 Setembro - 2009

Nova forma de pensar e encarar as questões eleitorais


A poucos dias das Eleições para a Assembleia da República, o primeiro dos dois actos eleitorais, não queríamos deixar de marcar o lançamento desta Newsletter reforçando não só a importância que estes actos têm para manter viva a nossa democracia, mas sobretudo salientar o empenho demonstrado por todas as entidades envolvidas nesta matéria, quer no âmbito do recenseamento eleitoral quer no âmbito do processo eleitoral, para que estas eleições possam ser mais um exemplo de participação cívica e popular, de forma informada, ponderada, transparente e clara.

Foram desenvolvidas pela Administração Eleitoral, da DGAI (MAI), um vasto conjunto de iniciativas no sentido de informar, esclarecer e tornar acessível a um maior universo de cidadãos, de forma simples, prática e directa com vista a potenciar o exercício do voto, e combater a abstenção. Desta forma de pensar, e deste desejo de melhor servir o cidadão, nasceu o Portal do Eleitor, mas também, e pela primeira vez em Portugal, foi criada uma linha telefónica especializada, a Linha de Informação Eleitoral – 808 206 206, que permite, através de um contacto directo e personalizado com uma operadora, esclarecer dúvidas ou obter informação relevante, quer sobre o recenseamento eleitoral quer sobre o processo eleitoral, não esquecendo o serviço de SMS 3838, que permite, de forma rápida e simples, obter o seu n.º de eleitor e a freguesia de voto.

Foram celebrados protocolos entre a DGAI e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, e também com a Associação Nacional de Freguesias, com o objectivo de chegar mais perto do cidadão, informar, divulgar e incentivar ao voto. Neste âmbito está já no terreno a campanha “Saiba onde votar”.

Os jovens, que com o novo regime do Recenseamento Eleitoral passaram a ser inscritos automaticamente a partir dos 17 anos, quando residentes em território nacional, não foram esquecidos tendo sido celebrado um protocolo entre a DGAI e o Instituto Português da Juventude, I.P.

E este revela-se ser cada vez mais processo interactivo. É fácil perceber o interesse que estas iniciativas têm e o que significam. O cidadão não se limita a ser o alvo de campanhas de divulgação, antes pode procurar activamente as respostas para as suas dúvidas, fazendo uma cabal utilização dos meios que lhes são colocados à disposição.
Exemplo desta realidade é o significativo número de cidadãos que não só visitaram, como entraram em contacto com este Portal, expondo as suas dúvidas, procurando entender as opções e mecanismos que a legislação lhes garante e sobretudo conhecer os seus direitos.

É desta interacção que vai resultar o Portal do Eleitor do futuro, mas é sobretudo desta interactividade que podemos apreciar a vitalidade da nossa democracia.

Fazendo jus ao mote que nos move. Informe-se. Vote.

Deliberação CNE - Omissão de Eleitores
10-09-2009
A CNE reitera a sua posição relativamente a omissões de eleitores nos cadernos eleitorais detectados no dia das eleições.

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Protocolo promove participação dos jovens
04-09-2009
A DGAI e o IPJ assinaram um PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO tendente à divulgação de informação eleitoral e incentivo à participação dos jovens eleitores nos próximos actos eleitorais.

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Foi publicado em Diário da República, no dia 31 de Julho, o Mapa Oficial n.º 2/2009.
19-08-2009
Foi publicado em Diário da República, no dia 31 de Julho, o Mapa Oficial n.º 2/2009, com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República bem como a sua distribuição pelos círculos eleitorais.

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Estando ausente do local onde me encontro recenseado, e onde deveria exercer o meu direito de voto, por estar de férias no estrangeiro, como poderei votar?

Nos termos da legislação eleitoral o voto tem que ser exercido de forma directa, pessoal e presencialmente pelo cidadão eleitor na mesa de voto, salvo as excepções legalmente previstas, nomeadamente o voto acompanhado no caso de eleitor afectado por doença ou deficiência física notória e o voto antecipado, nos estritos termos em que a lei o prevê. Fora destes casos o cidadão eleitor impossibilitado de se deslocar à mesa de voto não poderá exercer o direito de sufrágio.



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