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Escrutínio Provisório 

Um dos objectivos do Ministério da Administração Interna tem sido garantir uma divulgação rápida e consistente dos resultados das eleições e referendos a todo o país.

Se pretender consultar os resultados eleitorais de eleições passadas apurados através do escrutínio provisório, pode fazê-lo através da Internet no site www.eleicoes.mj.pt, a partir das eleições legislativas de 1999, ou ainda no site da DGAI, em Resultados Eleitorais e dos Referendos, onde está disponível, para ser descarregada, informação sobre o escrutínio provisório, por freguesia, concelho e distrito / região autónoma, das eleições realizadas desde 1975 (Constituinte). 

Este trabalho é  assegurado pela Direcção Geral da Administração Interna (DGAI) em colaboração com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ).

A divulgação dos resultados do escrutínio provisório, logo a partir das 20 horas do próprio dia da eleição, exige de todos os intervenientes no processo de apuramento e comunicação dos resultados eleitorais, desde as Assembleias de Voto, às Juntas de Freguesia e às Câmaras Municipais, um forte sentido de dever cívico, empenhamento e dedicação, de modo a garantir não só a eficácia e o rigor que o processo exige mas também que a comunicação aos serviços de informática por parte dos Governos Civis, no continente, e dos Representantes da República (na eleição da Assembleia da República) ou das Entidades para o efeito designadas pelos Governos Regionais (na eleição dos órgãos das Autarquias Locais) se realiza de forma célere.

Para tal, após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto devem comunicá-los, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo Governador Civil, pelo Representante da República ou pelas Entidades designadas para o efeito pelos Governos Regionais 

Estas entidades apuram os resultados da eleição na freguesia, comunicando-os ao Governador Civil, ao Representante da República ou à Entidade designada pelo Governo Regional, que, de imediato, os registam no sistema informático da DGAI. 

Para além dos intervenientes referidos, intervêm ainda neste processo a Portugal Telecom, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

Ao difundir resultados do escrutínio provisório, os órgãos de comunicação social devem indicar que se trata de resultados provisórios, fornecidos pela DGAI do Ministério da Administração Interna.

O mapa oficial com os resultados definitivos das eleições é elaborado e publicado em Diário da República pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) nos oito dias subsequentes à recepção das actas de apuramento geral de todos os círculos eleitorais.

Pode consultar aqui o histórico de resultados definitivos desde 1975 publicado pela CNE.



Histórico de Resultados Histórico de Resultados
O mapa oficial com resultados definitivos das eleições e referendos nacionais é elaborado e publicado em Diário da República pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) para cada acto eleitoral desde 1975.
Tipos de Eleições Eleições e Referendos
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