Eleitor
... que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado (pode verificar em www.recenseamento.mai.gov.pt), entre o 10º e o 5º dias anteriores ao da eleição, levando consigo:
1. Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento com fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação, como carta de condução ou passaporte. 2. Cartão de Eleitor, se o tiver ou certidão ou ficha de eleitor. 3. Documento autenticado comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal.
1. Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento com fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação, como carta de condução ou passaporte.
2. Cartão de Eleitor, se o tiver ou certidão ou ficha de eleitor.
3. Documento autenticado comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal.
Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substituir, e manifestar a sua vontade de exercer o direito de voto, ser-lhe-á entregue um boletim de voto e dois envelopes (um azul e um branco). Deve então:
1. preencher o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto e dobrá-lo em quatro 2. introduzir o boletim no envelope branco e fechá-lo 3. introduzir o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul e fechá-lo. 4. o envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara.
1. preencher o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto e dobrá-lo em quatro
2. introduzir o boletim no envelope branco e fechá-lo
3. introduzir o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul e fechá-lo.
4. o envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor um recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, ao cuidado da respectiva Junta de Freguesia que o remete depois ao presidente da mesa da assembleia de voto.