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Votar antecipadamente 

Quem o pode fazer?

  • Militares ou agentes das forças e serviços de segurança interna (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Órgãos dos Sistemas de Autoridade Marítima e Aeronáutica e Serviço de Informação de Segurança),  
  • Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários ou rodoviários de longo curso,
  • Membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro

... que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.

Como se vota antecipadamente?

Deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado (pode verificar em www.recenseamento.mai.gov.pt), entre o 10º e o 5º dias anteriores ao da eleição, levando consigo:  

1. Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento com fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação, como carta de condução ou passaporte.

2. Cartão de Eleitor, se o tiver ou certidão ou ficha de eleitor.

3. Documento autenticado comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal.

Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substituir, e manifestar a sua vontade de exercer o direito de voto, ser-lhe-á entregue um boletim de voto e dois envelopes (um azul e um branco). Deve então:

1. preencher o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto e dobrá-lo em quatro

2. introduzir o boletim no envelope branco e fechá-lo

3. introduzir o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul e fechá-lo.

4. o envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara.

O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor um recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, ao cuidado da respectiva Junta de Freguesia que o remete depois ao presidente da mesa da assembleia de voto.

Mais informações em www.dgai.mai.gov.pt (administração eleitoral) e 808 200 142 (custo de chamada local)


Votar antecipadamente
Doentes e internados ou presos e não privados dos direitos políticos, por esse motivo impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Votar antecipadamente
Estudantes do ensino superior recenseados nas Regiões Autónomas e a estudar no continente ou estudantes do ensino superior recenseados num outro ponto do território nacional e a estudar nas Regiões Autónomas.
Estou recenseado Estou recenseado?
Se é português e reside em território nacional, está automaticamente inscrito no Recenseamento Eleitoral. Se é um cidadão estrangeiro ou reside no estrangeiro, a inscrição é voluntária.