De acordo com o artigo 79.º-G da LEAR, a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do MAI remete a documentação necessária para votar para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto, no qual assinala a sua opção de voto.
Cada boletim de voto é acompanhado de dois envelopes:
a) Um envelope de cor verde, que não contém quaisquer indicações, onde deve introduzir apenas o boletim de voto dobrado em quatro, e fechar o envelope;
b) Um envelope branco de tamanho maior no qual introduz o envelope verde, (já com o boletim de voto dobrado em quatro no seu interior), bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal antes do dia da eleição.
O envio do voto por via postal é gratuito.