Nas assembleias/secções de voto com mais de 100 eleitores inscritos para votação presencial, após o encerramento das urnas procede-se ao apuramento dos resultados na própria assembleia/secção de voto, nos termos gerais. (ver FAQ 105). Após o apuramento parcial, o Presidente da assembleia de voto envia, preferencialmente por via diplomática, ao Presidente da Assembleia de Apuramento Geral do círculo respetivo, os cadernos eleitorais, as atas, os boletins de voto nulos e aqueles sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto, depois de rubricados, e demais documentos respeitantes à votação.
Nas assembleias/secções de voto com menos de 100 eleitores inscritos para votação presencial, os boletins de voto são introduzidos em sobrescritos fechados e lacrados, na presença dos eleitores que permaneçam na assembleia, juntamente com os cadernos eleitorais e uma ata, contendo o número de eleitores inscritos para votar presencialmente e o número de votantes. Os sobrescritos são enviados imediatamente, preferencialmente por via diplomática, para a assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro, do círculo correspondente, para que aí se proceda à contagem pela respetiva mesa.