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Bolsa de Agentes Eleitorais

 BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS (BAE)

É uma plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da SGMAI através da qual se procede ao recrutamento dos agentes eleitorais (membros de mesa), de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos dias das eleições ou referendos.​​

Podem-se inscrever na Bolsa de Agentes Eleitorais os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Os cidadãos eleitores inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas nos termos previstos na lei seja insuficiente e só na área do concelho onde se encontram recenseados.​
Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral pode desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.


Sendo membro de mesa e no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a:
  • dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia. Para isso deve apresentar à entidade patronal comprovativo do exercício de funções como Membro de Mesa devidamente assinado pelo Presidente da Mesa de Voto;
  • ​uma gratificação no valor de 56,71 €.

No dia da Eleição o Membro de Mesa, deve:
  • Determinar o início das operações eleitorais, a sua suspensão nos casos previstos na Lei, ou o seu prosseguimento ou reabertura, quando se encontram novamente reunidas as condições para a sua continuação e o encerramento das operações (função de Presidente da Mesa);
  • Garantir o normal funcionamento da Assembleia de voto, a ordem e o acesso dos cidadãos eleitores à mesma, de modo que não existam perturbações durante o processo de votação;
  • Assegurar que o exercício do direito de voto por parte do cidadão eleitor é realizado em total liberdade, garantindo que não é influenciado ou​restringido do ponto de vista intelectual e físico;
  • Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
  • Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).
As funções dos Membros de Mesa no âmbito do escrutínio são:​​
  • ​Após o encerramento da votação, o Membro de Mesa, procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados, dos que foram inutilizados pelos cidadãos eleitores, encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado;
  • Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
  • Contar e publicar o Edital com o número de boletins de voto entrados na urna  
  • ​Contar os votos obtidos por cada candidatura e afixar o respetivo edital à porta da assembleia de voto;
  • ​Comunicar os resultados do apuramento à entidade localmente definida para o efeito.