10-09-2009 16:53
A CNE reitera a sua posição relativamente a omissões de eleitores nos cadernos eleitorais detectados no dia das eleições.
Na sequência da detecção de inscrições de eleitores indevidamente inscritos foram efectuadas pela DGAI diligências e seguidos rigorosos procedimentos correctivos com vista à exaustiva identificação e subsequente eliminação destas inscrições. A CNE reconhece como tendo sido executado de forma célere, em conformidade com as orientações dadas.
No âmbito deste procedimento correctivo resultou a elaboração, e subsequente comunicação às comissões recenseadoras, de uma lista com as inscrições eliminadas. A DGAI desenvolveu igualmente medidas de informação e notificação pessoal dos eleitores de cartão de cidadão cuja mudança de residência ocasionou alteração do local de voto, assegurando também a exposição pública das listagens de alterações aos cadernos de recenseamento.
Tendo em conta as alterações produzidas no Recenseamento Eleitoral, em particular atento à proximidade de dois actos eleitorais, e no sentido da salvaguarda do efectivo exercício do direito de voto, a CNE veio reiterar, em deliberação tomada na reunião plenária de 29 de Julho, a sua posição relativamente a eventuais omissões de eleitores nos cadernos eleitorais, entendendo que não deve ser negado o exercício do direito de voto ao cidadão que se apresente na respectiva secção de voto, no dia das eleições, e que tendo sido eliminado do RE conste da relação elaborada no âmbito do procedimento correctivo, e relativamente ao qual, pelos meios disponíveis, se apure que não se encontra inscrito sob outro número no mesmo ou em outro caderno eleitoral.
Ver Deliberação (doc. PDF)