25-09-2009 14:30
Foram publicados, em DR, os Despachos Normativos que estabelecem os procedimentos a adoptar na difusão dos resultados do escrutínio provisório das eleições para a AR e para os órgãos das Autarquias Locais.
Foram publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 185 de 23 de Setembro de 2009, os Despachos Normativos (Despacho Normativo n.º 32-A/2009 e Despacho Normativo n.º 32-B/2009), que estabelecem os procedimentos a adoptar para assegurar um rápido conhecimento e difusão dos resultados da eleição da Assembleia da República e dos Órgãos das Autarquias Locais, respectivamente.
Na difusão dos resultados do escrutínio provisório, os órgãos de comunicação social devem indicar expressamente que se trata de resultados provisórios fornecidos pela Direcção -Geral de Administração Interna do Ministério da Administração Interna.
Ver Despachos Normativos n.º 32-A/2009 e nº. 32-B/2009 (doc. PDF)