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Estou recenseado? 

 

Se é cidadão português e reside em Portugal

Com o novo regime do Recenseamento Eleitoral, a partir de 26 de Outubro de 2008, as inscrições passaram a ser automáticas, para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos, com base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

 

Quanto aos jovens, a partir dos 17 anos, são provisória e automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), tornando-se essa inscrição definitiva quando atingirem os 18 anos, idade a partir da qual já poderão exercer o seu direito de voto.

 

Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro

Se é um cidadão português, maior de 17 anos, e reside no estrangeiro, a inscrição é voluntária e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras da sua área de residência. Deve identificar-se com o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão e certificar a sua residência com o documento de identificação ou com o título de residência, emitido pela entidade competente do país onde se encontra.

 

Se é um diplomata ou funcionário diplomático de carreira, pode inscrever-se na comissão recenseadora do posto diplomático onde exerce funções. Deve apresentar o título de identificação nacional e documento comprovativo do local de exercício de funções, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal

Se é um cidadão estrangeiro, maior de 17 anos, e reside em Portugal, a inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nos seguintes termos:

  • Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal, deve identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a sua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.
  • Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil, e neste caso não possua estatuto de igualdade de direitos políticos, nem cartão de cidadão ou conste do sistema de identificação civil) com residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
  • Se é um cidadão de outro país estrangeiro (Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile, e Argentina) com residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.

 



Como se vota Como se vota?
No dia das eleições, dirija-se à sua Mesa de Voto entre as 8:00h e as 19:00h. Identifique-se com os documentos necessários e o Presidente da mesa entregar-lhe-á o Boletim de Voto.
Saiba onde votar Onde se vota?
Confirme no topo da página inicial deste portal o seu número de eleitor e freguesia onde vota. O local específico da sua mesa de voto pode ser consultado na sua Junta de Freguesia nos 15 dias antes das eleições.
Voto antecipado Votar antecipadamente
Certos cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem votar antecipadamente.