- Proceder à contagem dos boletins de voto recebidos;
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Confirmar o n.º de eleitores inscritos para votar conferindo, para o efeito, os respectivos cadernos eleitorais;
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Afixar à porta da assembleia, um edital, contendo os nomes dos membros da mesa e o número de eleitores inscritos;
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Afixar, no mesmo local, o edital contendo as listas sujeitas a sufrágio enviado pela Junta de Freguesia.
Deve também ser afixada à porta da assembleia, um boletim de voto ampliado.
Votação
Após a constituição da mesa, o presidente declara iniciadas as operações de votação e, juntamente com os restantes membros da mesa e delegados das listas, revista a câmara de voto e exibe a urna perante os eleitores presentes para que possam verificar que se encontra vazia.
Os membros da mesa serão os primeiros a votar. Caso não se encontrem inscritos nessa secção de voto, devem exercer o seu direito de voto na secção de voto onde estão inscritos quando o exercício das suas funções o permita e tendo em conta que, durante a votação, a mesa nunca poderá funcionar com menos de 3 elementos, um dos quais será, obrigatoriamente, o presidente ou o seu suplente, assegurando os outros as funções de escrutinadores.
Só poderão votar os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais e cuja identidade seja reconhecida pelos membros da mesa. Cada eleitor deve apresentar-se perante a mesa, indicar o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou o Cartão de Cidadão, ou na sua falta, com documento com fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Podem também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
Reconhecido o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe o boletim de voto. Em seguida, o eleitor deve entrar na câmara de voto e aí, sozinho, assinalar com uma cruz o quadrado correspondente à sua opção de voto e de seguida dobrar o boletim em quatro, com a parte impressa voltada para dentro.
Voltando para junto da mesa, o eleitor entrega o boletim ao presidente, que o introduz na urna (na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna, nos termos da lei) enquanto os escrutinadores descarregam o voto na coluna de descarga e na linha correspondente ao nome do eleitor. A descarga deve ser feita, a tinta, mediante uma rubrica do escrutinador no espaço escolhido para o efeito (p. ex. a 1.ª coluna ou a última das existentes nos cadernos).
A admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até às 19 horas. Depois desta hora apenas podem votar os eleitores presentes. De seguida, o presidente declara encerrada a votação.
Apuramento dos Resultados
Após o encerramento das urnas procede-se ao apuramento dos resultados na própria assembleia de voto, do seguinte modo:
a) contagem dos boletins de voto não utilizados e inutilizados pelos eleitores
b) contagem dos votantes pelas descargas feitas nos cadernos
c) abertura da urna e contagem dos boletins de voto nela entrados. Depois de contados devem ser de novo metidos na urna. Se o número de votantes contados pelas descargas não for igual ao número de votos contidos na urna será o número de votos da urna que prevalecerá
d) publicação de edital em que se indicará o número de boletins de voto entrados, que, depois de lido em voz alta pelo presidente, será afixado à porta principal da assembleia de voto
e) contagem dos votos nas listas, brancos e nulos, em que um dos escrutinadores desdobra os boletins de voto um a um e anuncia em voz alta qual a lista votada, enquanto o outro regista, numa folha branca ou nas folhas de descarga ou, se possível, num quadro bem visível, os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos.
f) agrupamento dos votos em lotes que correspondam às listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos
g) a conferência final, em que o presidente compara o número de votos de cada lote com o número de votos registados na folha ou no quadro.
h) publicitação dos resultados através de um edital à porta da assembleia de voto.
i) Elaboração e preenchimento integral da acta das operações eleitorais, que é obrigatória.
No final das operações eleitorais o presidente da mesa de voto deve comunicar os resultados eleitorais com a máxima celeridade, com vista a ser efectuado o Escrutínio Provisório. As formas de comunicação, os meios e as entidades envolvidas são localmente determinadas e informadas aos membros de mesa.
A celeridade e o rigor desta comunicação permitirá efectuar o Escrutínio Provisório, através do qual o País é informado, no próprio dia da eleição, do evoluir dos resultados eleitorais ou referendários.
Em simultâneo o Presidente da mesa voto entrega na respectiva Câmara Municipal, ou no caso da eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, às forças de segurança, a documentação eleitoral em três pacotes distintos:
- 1 Pacote, destinado à Assembleia de Apuramento Distrital ou Geral, contendo a acta das operações eleitorais devidamente preenchida, os cadernos eleitorais onde foram efectuadas as descargas e os votos nulos e os reclamados ou protestados, documentação através da qual será efectuado o Apuramento Definitivo.
- 1 Pacote destinado ao Juiz de Direito da Comarca, contendo os boletins de voto com os votos válidos e os votos em branco.
- 1 Pacote destinado ao Presidente da Câmara Municipal, contendo os boletins de voto não utilizados e os inutilizados pelos eleitores.
Esta informação não dispensa a consulta do Manual dos Membros das Mesas de Voto, onde vai encontrar informação mais detalhada sobre a constituição e funcionamento das mesas de voto, a votação e o apuramento dos resultados.
Contactos:
Para além desta informação, os membros das mesas terão na DGAI um interlocutor sempre disponível para o esclarecimento de todas as dúvidas que surjam e que careçam de solução ou interpretação.
Morada: Avenida D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa. Para o contacto telefónico, que pode ser feito no próprio dia da eleição a partir das 7 horas, poderão ser utilizados os números:
Telefone: 21 394 71 00 (5 linhas)
Nº Azul: 808200142 (custo da chamada local)
Centro de apoio ao eleitor: 800 208 169 (Chamada gratuita)
Fax: 213 909 264
E-mail: adm.eleitoral@dgai.mai.gov.pt