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Onde se vota? 

Na sua Junta de Freguesia, a partir do 15º dia anterior às das eleições, são afixados editais, que anunciam o dia, a hora e locais onde vão funcionar as assembleias ou secções de voto assim como a distribuição de eleitores pelas várias secções de voto da freguesia, indicando os números de inscrição dos eleitores que votam em cada uma (no máximo 1500 eleitores por secção de voto).

Também pode obter esta informação através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).



Documentos necessários Documentos necessários
Para votar no dia das eleições precisa de apresentar ao Presidente da Mesa de Voto o seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e o seu número de eleitor.
Posso votar na Internet? Posso votar na Internet?
O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral é um passo indispensável que pode permitir, no futuro, o voto em mobilidade. Actualmente não é possível votar pela Internet, por falta de habilitação legal.