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Votar antecipadamente 
Se é:

Militar ou agente das forças e serviços de segurança interna (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Órgãos dos Sistemas de Autoridade Marítima e Aeronáutica e Serviço de Informação de Segurança)
ou
Trabalhador marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso
ou
Membro que represente oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro
e
por motivos profissionais está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, saiba aqui como votar antecipadamente

Se está:

Doente e internado
ou
Preso e não privado dos direitos políticos
e
por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, saiba aqui como votar antecipadamente


Na Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais

Se é:

Estudante do ensino superior recenseado nas Regiões Autónomas e a estudar no continente

ou
Estudante do ensino superior recenseado num outro ponto do território nacional e a estudar nas Regiões Autónomas
e                                                                                                            
por este motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, saiba aqui como votar antecipadamente

 

 

 

 

 

 

 



Posso votar na Internet? Posso votar na Internet?
O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral é um passo indispensável que pode permitir, no futuro, o voto em mobilidade. Actualmente não é possível votar pela Internet, por falta de habilitação legal.
Estou recenseado Estou recenseado?
Se é português e reside em território nacional, está automaticamente inscrito no Recenseamento Eleitoral. Se é um cidadão estrangeiro ou reside no estrangeiro, a inscrição é voluntária.