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Votar antecipadamente

​​​​​​​​​Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO​
 
EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica​ ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição

ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.

ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plata​forma Eletrónica  ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição.

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO E RESIDENTES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS – Estes dois regimes excecionais e temporários de voto antecipado, estabelecidos através da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, só se aplicaram nos anos de 2021 e 2022.


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