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Conselho das Comunidades Portuguesas

 VOTAÇÃO / CANDIDATURA

Podem votar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.​
Sim, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos, desde que estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.​
A autenticação no Portal da Candidatura, necessária para o registo ou apoio a uma lista de candidatura, tem obrigatoriamente de ser efetuada mediante autenticação com cartão de cidadão+PIN ou Chave Móvel Digital (CMD).

No caso da CMD, o número de telemóvel a utilizar tem de ser o mesmo número que associou quando solicitou a ativação da CMD. Poderá ser um número de telemóvel francês ou de outro país, no entanto, tem de ser esse o número que se encontra registado.

Para mais informações sobre o processo de autenticação.gov consultar o Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/servicos/ativar-a-chave-movel-digital).






As listas de candidatura, para esta eleição, têm de ser apresentadas até ao dia 6 de novembro de 2023, perante o representante diplomático ou consular de Portugal no respetivo círculo eleitoral, ou quem o substitua. De notar, que os candidatos que integram as listas de candidatura têm de se encontrar inscritos no recenseamento eleitoral no círculo eleitoral ao qual concorrem.​
Sim é possível desde que o faça até ao 20º dia anterior ao da eleição.
Os cadernos eleitorais estão disponíveis no posto consular entre os dias 2 e 12 de outubro para informação e consulta dos eleitores.
O direito de voto é exercido presencialmente pelos eleitores, no dia 26 d​e novembro, nas assembleias de voto constituídas para o efeito. ​