Podem votar para a eleição dos órgãos das autarquias locais:
a) Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local (art.os 2.º, n.º 1, alínea a) e 4.º, da LEOAL);
b) Os cidadãos da UE não nacionais do estado português quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles e se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local (art.os 2.º, n.º 1, alínea b) e 4.º, da LEOAL);
c) Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles e se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local – Brasil e Cabo Verde – (art.os 2.º, n.º 1, alínea c) e 4.º, da LEOAL e Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021 – Declaração Conjunta MNE/MAI publicada no Diário da República, de 25 de março);
d) Outros cidadãos estrangeiros com residência em Portugal há mais de 3 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes, de acordo com Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021 – Declaração Conjunta MNE/MAI publicada no Diário da República, de 25 de março.
1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Reino Unido.
(Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021, publicada no Diário da República, de 25 de março)