Com a entrada em vigor da Lei n.º 80/2023, de 28 de dezembro, na eleição para o Parlamento Europeu de 2024, os eleitores com capacidade eleitoral ativa podem votar em mobilidade em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro.
NOTA: Uma vez que a Lei n.º 80/2023, de 28 de dezembro se aplica apenas à eleição para o Parlamento Europeu de 2024, para poder exercer o seu direito de voto nas restantes eleições, deverá obrigatoriamente proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral efetuada automaticamente.
É de salientar que, suspendendo-se as operações de atualização do recenseamento eleitoral no 60.º dia que antecede cada eleição, só serão contempladas as atualizações decorrentes de cartões de cidadão que tenham sido emitidos e ativados até 10 de abril de 2024. As transferências resultantes de alteração de morada no cartão de cidadão que seja emitido e ativado para além daquela data, só serão efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição (data em que legalmente é retomada a atualização do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, no ato eleitoral imediatamente subsequente, os eleitores só poderão votar na freguesia da anterior residência.
Para os eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, as alterações ao recenseamento eleitoral suspenderam-se no dia 29 de março de 2024, só sendo retomadas no dia seguinte ao dia da eleição para o Parlamento Europeu de 9 de junho de 2024.