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28 ABRIL 2025

Certidão de Eleitor Eletrónica

Pode obter a sua Certidão de Eleitor Eletrónica na sua área reservada do Portal euEleitor.
Com as alterações introduzidas ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho, passou a ser possível a emissão, por parte da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de Certidão de Eleitor Eletrónica. Esta certidão deve ser solicitada pelo próprio eleitor na sua área reservada (euEleitor), mediante validação da sua identidade através da Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão e o respetivo código PIN (AUTENTICAÇÃO.GOV).
A certidão será emitida de imediato sendo assinada digitalmente pelo Sr. Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, possuindo um código (QRCode) que permite validar a sua autenticidade.
Apesar da possibilidade de emissão desta Certidão de Eleitor Eletrónica, continua a ser da competência das Comissões Recenseadoras a emissão das Certidões de Eleitor cuja emissão lhes seja requerida, nos moldes tradicionais.

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