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14 ABRIL 2025

VOTO VIA POSTAL

ACOMPANHAR O ENVELOPE ENVIADO COM A DOCUMENTAÇÃO PARA O VOTO POSTAL
​Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que não tenham optado por votar presencialmente exercem o seu direito de voto por via postal.

A Administração eleitoral remete a documentação necessária para votar para a morada constante no recenseamento eleitoral.

Foi disponibilizada, neste portal a possibilidade de, através do seu nº de identificação civil e data de nascimento, acompanhar o percurso da carta com o seu boletim de voto remetido pela Administração Eleitoral.

Consulte aqui.



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