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09 OUTUBRO 2024

Cidadãos Estrangeiros. Saiba se pode inscrever-se no Recenseamento Eleitoral Português

Cidadãos Estrangeiros.Saiba se pode inscrever-se no Recenseamento Eleitoral Português.
​​​​​​Quais os cidadãos estrangeiros que têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português?​

​Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:
  • ​​Os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.
  • Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.
  • Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos,
    desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade  atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).​
Pode consultar mais informação em: https://gestao.portaldoeleitor.rnsi.local/pt/Faqs/ER/Pages/default.aspx​



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