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01 ABRIL 2025

Voto via postal – folheto de instruções

Na eleição para a Assembleia da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que não tenham optado por votar presencialmente exercem o seu direito de voto por via postal.
​​A Administração Eleitoral remete a documentação necessária para votar para a morada constante no recenseamento eleitoral.

Consulte aqui o folheto de instruções que acompanha a documentação para poder exercer o voto por via postal.



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